Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:40
Complemento:/2003
Publicação:04/09/2003
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 40/03

  
 O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 81 com a seguinte redação:
 
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
81
BRASIL TELECOM CELULAR S/A 
Brasília – DF
AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF
               
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 
Salvador, BA, 4 de abril de 2003.