Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8978/2008
23/09/2008
23/09/2008
1
23/09/2008
1º/01/2008

Ementa:Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
Assunto:Alterações Lei ICMS
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 7098/98
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 8.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 49 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: enunciado do inciso I, mantidas as respectivas alíneas; alínea "b" do inciso II; enunciado do inciso IV, mantidas as respectivas alíneas; e alínea "b" do inciso V:

"Art. 49 (...)

I – no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) (...)
b) (...)
c) (...)

II – (...)
a) (...)
b) a partir de 1º de janeiro de 2011;

III – (...)

IV – no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:
a) (...)
b) (...)

V - (...)
a) (...)
b) a partir de 1º de janeiro de 2011."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.