Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Resolução SEFAZ
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4
/2008
07/11/2008
07/21/2008
6
21/07/2008
21/07/2008
Ementa:
Altera dispositivos da Resolução n° 001/2007-SARP, de 11.06.2007, que disciplina procedimentos para a análise e aceite de garantias no âmbito da Receita Pública.
Assunto:
Alienação Fiduciária em Garantia
Alterou/Revogou:
- Alterou a Resolução 001/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO N° 04/2008-SARP/SEFAZ
Altera dispositivos da Resolução n° 001/2007-SARP, de 11.06.2007, que disciplina procedimentos para a análise e aceite de garantias no âmbito da Receita Pública.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 13 do Decreto n° 8.362, de 1º de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle e acompanhamento das garantias oferecidas nos processos fazendários, quando exigidas;
CONSIDERANDO também a nova estrutura organizacional implantada na Secretaria de Estado de Fazenda, por força do Decreto nº 1.170, de 18 de fevereiro de 2008;
R E S O L V E:
Art. 1°
A Resolução n° 001/2007-SARP, de 11.06.2007, que disciplina procedimentos para a análise e aceite de garantias no âmbito da Receita Pública, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
alterado o parágrafo único do artigo 1º, conferindo-lhe a redação que segue:
“Art. 1º ........
Parágrafo único Os documentos originais da garantia serão mantidos em arquivo próprio da unidade fazendária que o aceitou, a qual ficará responsável por sua guarda e conservação.”
II –
acrescentados os artigos 5º-A e 5º-B, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Formalizada a entrega da garantia, a unidade fazendária que a aceitou deverá promover o respectivo registro no Sistema de Controle Unificado de Garantias a que se refere o artigo seguinte.
Art. 5º-B Fica instituído, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, o Sistema de Controle Unificado de Garantias – COGAR, com o objetivo precípuo de gerenciar, eletronicamente, as garantias aceitas até sua liberação ou execução.
Parágrafo único Compete à Gerência de Conta Corrente Fiscal da Superintendência de Análise da Receita Pública – GCCF/SARE a administração do COGAR.”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2008.