Texto: AJUSTE SINIEF 7, DE 21 DE MARÇO DE 2014 . Publicado no DOU de 26.03.14, p. 33, pelo Despacho 49/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.254/14. . Retificado no DOU de 02.04.14, p. 35.
“§ 1º A Administração Tributária ou o tomador do serviço poderão solicitar ao transportador as impressões dos DACTE previamente dispensadas.”. Cláusula segunda Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 09/07, com a seguinte redação:
“§ 7º O arquivo eletrônico da CC-e, com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço.
§ 8º Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e.”. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação.