Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:7
Complemento:/2004
Publicação:04/08/2004
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.
Assunto:Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica
Redução de Base de Cálculo
Importação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 07/04
. Ratificado pelo Ato Declaratório 03/04.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.018/04.
. Prorrogado até 31/07/2007 pelo Conv. ICMS 48/07.
. Prorrogado até 30/09/2007 pelo Conv. ICMS 106/07.
. Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 117/07.
. Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07.
. Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07.
. Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder, nas aquisições de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção ,ampliação de subestação ou distribuição de energia elétrica:
I - isenção do ICMS relativo:
a) ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais;
b) à importação do exterior do país;
II - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento).

§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar n 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com os benefícios previstos nesta cláusula.

§ 2º Os benefícios previstos nesta cláusula somente se aplicam às mercadorias indicadas no Anexo Único adquiridas pela empresa CEMIG- CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS , inscrita no CNPJ sob nº 17.155.730/0001-64, I.E. n° 062.002160.00.57 para construção, ampliação de subestações e distribuição de energia elétrica destinado ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro.

§ 3º Tratando-se de importação, a isenção somente se aplica aos produtos indicados no Anexo Único deste convênio que não tenham similar produzido no país.

§ 4º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda Aplicar-se-á a carga tributária prevista no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, na hipótese dos produtos nele relacionados também constarem no Anexo Único deste convênio.

Cláusula terceira A fruição dos benefícios de que trata este convênio:
I - fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas mencionadas subestações e a outros controles exigidos na legislação estadual;
II – deverá ser condicionada à celebração de protocolo com o Estado de Minas Gerais objetivando a realização, pela beneficiária, de outros investimentos no Estado.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.


Vitória, ES, 2 de abril de 2004.


ANEXO ÚNICO
Projeto de Atendimento ao Noroeste Mineiro - Relação de Material -Sub-transmição - Totalizadora -SE e LT (Ver nota 1 )
Item
Código NBM
Descrição
un
Quantidade
Total
1
9030.39.20
AMPERÍMETRO INDICADOR DE DEMANDA
8,00
2
8531.90.00
ANUNCIADORES
660,00
3
7326.90.00
ARMADURA PREFORMADA PARA CABO CAA
1.199,00
4
8532.30.90
BANCO CAPACITORES 138 kV
2,00
5
8507.30.19
BATERIA AUTOMOTIVA 12 VCC
40,00
6
7312.90.00
CABO AÇO DN 3/8P HS 7 FIOS ZINCADO
kg
1.693,68
7
7312.90.00
CABO AÇO DN 5/16P HS 7 FIOS ZINCADO
kg
56.456,00
8
7614.10.10
CABO CAA 107,2 MM2 (4/0) 6/1 PENGUIN
kg
106.450,00
9
7614.10.10
CABO CAA 170 MM2 (336,4) 26/7 LINNET
kg
276.771,30
10
7312.10.90
CABO CAA 51,6 MM2 (101,8) 12/7 PETREL
kg
1.696,38
11
8544.51.00
CABO DE PROTEÇÃO E CONTROLE (INCLUSIVE CABLAGEM DOS SERVIÇOS AUXIALIARES)
m
46.386,00
12
8544.51.00
CABOS CONDUTORES DE FORÇA (NUS E ISOLADOS)
kg
9.888,00
13
8537.10.90
CAIXAS P/ BL TERMINAIS
84,00
14
8532.30.90
CAPACITORES SHUNT 13,8 kV
75,00
15
8532.30.90
CAPACITORES SHUNT 34,5 kV
36,00
16
8544.60.00
CB DE PROT. E CONTR. (INCLUSIVE CABLAGEM DOS SERV. AUX.)
gl
0,00
17
8504.40.10
CARREGADOR DE BATERIAS
3,00
18
8535.30.19
CHAVE 13,8 kV TIPO NR
21,00
19
8535.90.00
CHAVE DE ATERRAMENTO RÁPIDO 138 kV
4,00
20
8535.30.19
CHAVE 34,5 kV TIPO NR
0,00
21
8535.30.19
CHAVE FUSÍVEL 13,8 kV
27,00
22
8535.30.19
CHAVE FUSÍVEL 34,5 kV
21,00
23
8535.90.00
CONECTORES
0,00
24
7326.90.00
CONCHA OLHAL CURTA CL 120 KN 16 MM - ANCORAGEM
324,00
25
7326.90.00
CONCHA OLHAL CURTA CL 120 KN 25 MM - SUSPENSÃO
1.235,00
26
8536.90.00
CONECTORES
3.501,00
27
8535.90.00
CONETOR ATERRAMENTO 2 CB 25-70MM2
1.804,00
28
8535.90.00
CONETOR DER CU FIO 25/25 MM2 FORM C COMP EMENDA CONTRAPESO
10.824,00
29
8535.90.00
CONETOR DER FORM H CB 16-35 MM2
516,00
30
8535.90.00
CONETOR TERM CB AÇO 8 MM CH 1F
967,00
31
7314.49.00
CORDOALHA DE AÇO COBREADO (MALHA DE ATERRAMENTO)
m
2.439,00
32
8537.20.00
CUBICULO COM DISJUNTOR 13,8 kV
3,00
33
8536.49.00
EQUIPAMENTOS DIVERSOS (TRANSDUTORES/RELES AUXILIARES)
gl
0,00
34
9031.80.90
EQUIPAMENTOS DIVERSOS (TRANSDUTORES/RELES AUXILIARES)
gl
0,00
35
ver observações (**)
EQUIPAMENTOS GERAIS DA SE (ILUMINAÇÃO, ABASTEC. DE AGUA, SPCI, ESGOTO)
gl
0,00
36
7019.90.00
ESPAÇADOR AMORTEC-ESFERA-CAIXA EM
gl
0,00
37
7326.90.00
ESPAÇADOR AMORTEC-ESFERA-CAIXA EM
gl
0,00
38
8537.20.00
CUBICULO COM DISJUNTOR 34,5 kV
1,00
39
8538.10.00
CUBICULO DE SERVIÇOS AUXILIARES
4,00
40
8538.10.00
CUBICULO DUPLEX 850 MM
2,00
41
8535.29.00
DISJUNTOR 138 kV
5,00
42
8535.29.00
DISJUNTOR 138 kV (P/ BANCO)
2,00
43
8535.29.00
DISJUNTOR 69 kV
1,00
44
ver observações (*)
ELETRODUTO DE AÇO ZINCADO
678,00
45
3917.10.29
ELETRODUTO DE PVC
464,00
46
7326.90.00
ELO-BOLETO CURTO CL 120 KN
1.559,00
47
7326.90.00
EMENDA CUNHA CORDOALHA AÇO 8 MM
72,00
48
7326.90.00
EMENDA PREFOR TOTAL CAA 107 MM2 PENGUIN
20,00
49
7019.90.00
ESFERA SINALIZAÇÃO
180,00
50
6810.99.00
ESTRUTURA DE CONCRETO
417,00
51
7308.20.00
ESTRUTURA METÁLICA
kg
1.260.979,00
52
7326.90.00
FERRAGENS ELETROMECANICAS
kg
8.507,00
53
7217.90.00
FIO AÇO 6,04 MM (4) BAIXO TEOR CARBONO
kg
1.440,00
54
7413.00.00
FIO AÇO COBRE 21,1 MM2 (4) 5,19 MM 30/100
kg
32.581,00
55
8535.90.00
GRAMPO ANCOR CB AÇO 8-9,5MM PASSANTE
115,00
56
8535.90.00
GRAMPO ANCOR CB CAA 107 MM2 COMPRES PENGUIN
90,00
57
8535.90.00
GRAMPO ANCORAGEM CB CAA 336,4 COMPRES- LINNET
234,00
58
7616.99.00
GRAMPO SUSPENSÃO CAA 052-170 MM2 (102-477) - COM ARMADURA
1.225,00
59
7616.99.00
GRAMPO SUSPENSÃO CB AÇO DN 8-9.5MM
300,00
60
9405.40.90
ILUMINAÇÃO
un
0,00
61
9026.80.00
INDICADOR DIGITAL UNIVERSAL
11,00
62
9405.40.90
ILUMINAÇÃO
un
0,00
63
8535.90.00
INTERRUPTOR SOB CARGA 138 kV
2,00
64
8546.10.00
ISOLADORES
16.166,00
65
8539.32.00
LUMINÁRIA
un
2.307,00
66
7326.90.00
MANILHA CL 120 KN AÇO FORJADO
724,00
67
9028.30
MEDIDORES DIVERSOS
8,00
68
8535.40.10
PARA RAIOS 13,8 kV
90,00
69
8535.40.10
PARA RAIOS 138 kV
24,00
70
8535.40.10
PARA RAIOS 34,5 kV
57,00
71
8535.40.10
PARA RAIOS 69 kV
6,00
72
8537.10.19
PSCP LT INTERLIGADA SEÇÃO 138 kV SEM DISJUNTOR
1,00
73
8537.10.19
PSCP LT RADIAL SEÇÃO 138 kV COM DISJUNTOR
3,00
74
8537.10.19
PSCP LT RADIAL SEÇÃO 138 kV SEM DISJUNTOR
4,00
75
8537.10.19
PSCP PARA BANCO E REATOR 138 kV
2,00
76
8537.10.19
PSCP PARA TRANSFORMADOR DE ATERRAMENTO
1,00
77
8537.10.19
PSCP SEÇÃO DE DISJUNTOR DE TRANSFERÊNCIA COM UN. DE BAY
1,00
78
8537.10.19
PSCP TIPO 2 SEÇÕES DE 13,8 kV COM RELIGADOR + BANCO
14,00
79
8537.10.19
PSCP TIPO TRANSFORMADOR 69 A 138 kV COM CHAVE ATERRAMENTO COM UN. BAY
2,00
80
8537.10.19
PSCP TIPO TRANSFORMADOR 69 A 138 kV COM DISJUNTOR
4,00
81
8504.10.00
REATOR DE AMORTECIMENTO, 300 A, 75 uH, 15 kV
30,00
82
8504.10.00
REATOR SHUNT 138 kV
2,00
83
8535.30.19
REGULADOR 15 kV - 1 MVA
1,00
84
8536.49.00
RELÉ AUXILIAR BLOQUEIO AVO REST. MAN. 7 NA E 6 NF
3,00
85
8536.49.00
RELÉ AUXILIAR DE TEMPORIZAÇÃO 125 VCC
3,00
86
8536.49.00
RELÉ AUXILIAR REST. AUTOM. 125 VCC - 3 CONT. REVERSÍVEIS
8,00
87
8536.49.00
RELÉ AUXILIAR REST. ELÉTRICO 125 VCC 4 NA E 4 NF
30,00
88
8536.49.00
RELÉ PARA CONTROLE DE TENSÃO
10,00
89
8536.49.00
RELÉ PROTEÇÃO DIFERENCIAL P/ TRAFO
2,00
90
8536.49.00
RELÉ PROTEÇÃO SOBRECORRENTE TRIFÁSICO
13,00
91
8536.49.00
RELES DIVERSOS
0,00
92
8536.49.00
RELÉ RELIGAMENTO AUTOMÁTICO
3,00
93
8536.49.00
RELÉ SUB E SOBRETENSÃO MONOFÁSICO MICROPROCESSADO
2,00
94
8535.30.12
RELIGADOR 13,8 kV
15,00
95
8535.30.12
RELIGADOR 34,5 kV
13,00
96
9031.80.90
REMOTA E SUPERVISORA DE CONTROLE
5,00
97
8535.30.12
SECIONADOR MONOPOLAR 13,8 kV
164,00
98
8535.30.12
SECIONADOR MONOPOLAR 138 kV
4,00
99
8535.30.12
SECIONADOR MONOPOLAR 34,5 kV
81,00
100
8535.30.12
SECIONADOR TRIPOLAR 13,8 kV
9,00
101
8535.30.12
SECIONADOR TRIPOLAR 138 kV C/ LAM. TERRA
4,00
102
8535.30.12
SECIONADOR TRIPOLAR 138 kV C/ LAM. TERRA, MOTORIZADO
5,00
103
8535.30.12
SECIONADOR TRIPOLAR 138 kV S/ LAM. TERRA
14,00
104
8535.30.12
SECIONADOR TRIPOLAR 138 kV S/ LAM. TERRA, MOTORIZADO
5,00
105
8535.30.12
SECIONADOR TRIPOLAR 34,5 kV
1,00
106
8535.30.12
SECIONADOR TRIPOLAR 69 kV
2,00
107
8531.80.00
SINALIZAÇÃO - LENTE BRANCA
18,00
108
8512.20.29
SINALIZAÇÃO - LENTE VERDE
21,00
109
8512.20.29
SINALIZAÇÃO - LENTE VERMELHA
21,00
110
9031.80.90
TRANSDUTOR DE CORRENTE TRIFÁSICO
14,00
111
9031.80.90
TRANSDUTOR MONOFÁSICO DE TENSÃO
1,00
112
9031.80.90
TRANSDUTOR MONOFÁSICO DE WATT
6,00
113
9031.80.90
TRANSDUTOR POSIÇÃO DE TAP
1,00
114
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE ATERRAMENTO 15 MVA
1,00
115
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE CORRENTE 13,8 kV
13,00
116
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE CORRENTE 138 kV
24,00
117
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE CORRENTE 34,5 kV
9,00
118
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE CORRENTE 69 kV
3,00
119
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE FORÇA (138-13,8 kV - 15 MVA)
3,00
120
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE FORÇA (138-34,5 kV - 15 MVA)
0,00
121
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE FORÇA (138-34,5 kV - 25 MVA)
2,00
122
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 13,8 kV
12,00
123
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 138 kV
21,00
124
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 34,5 kV
12,00
125
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 69 kV
3,00
126
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE POTENCIAL CAPACITIVO 138 kV
2,00
127
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES 13,8 kV
3,00
128
8504.31.19
TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES 34,5 kV
2,00
129
8544.4
TUBOS E PERFIS CONDUTORES DE FORÇA
m
612,00
130
8544.5
TUBOS E PERFIS CONDUTORES DE FORÇA
m
0,00
131
7326.90.00
LACO PREF LAT DUPL 170MM2
pr
2.666
132
7326.90.00
LACO PREF ROLDANA 21MM2
2.515
133
7326.90.00
LACO PREF ROLDANA 34MM2
2.321
134
7326.90.00
LACO PREF ROLDANA 53MM2
6.792
135
7326.90.00
LAÇO PREF TOPO 21MM2
902
136
7326.90.00
LACO PREF TOPO 34MM2
5.674
137
7326.90.00
LACO PREF TOPO 53MM2
6.300
138
7326.90.00
LACO PREF TOPO 107MM2
7.407
139
7326.90.00
LACO PREF TOPO 170MM2
18.664
140
8535.90.00
CONETOR TERM COMP 150MM2
631
141
8535.90.00
CONETOR ATER FERRAGEM IP
104
142
7326.90.00
ALCA P/ESTRIBO FECH 2AWG
745
143
8535.90.00
CONETOR TERM 50MM2 1 FURO
850
144
7326.90.00
ARMACAO SECUND 1 ESTRIBO
12.044
145
7326.90.00
MANILHA SAPATILHA 50KN
28.272
146
7326.90.00
OLHAL P/PARAFUSO 70KN
32.969
147
7326.90.00
GANCHO OLHAL 50KN
27.843
148
7326.90.00
ALCA PREF ESTAI CB 9,5MM
56.792
149
7326.90.00
FIXADOR PREF ESTAI 9,5MM
7.887
150
7326.90.00
FIXADOR PREF ESTAI 6,4MM
35
151
7326.90.00
CHAPA PARA ESTAI
24.327
152
7326.90.00
CHAPA P/ANCORA 320X320MM
32.214
153
7326.90.00
HASTE ANCORA-OLHAL 1600MM
32.214
154
7326.90.00
SAPATILHA
63.273
155
7326.90.00
MAO FRANCESA PERFILADA
14.184
156
8504.21.00
REGULADOR M 15KV 76,2KVA
32
157
8504.21.00
REGULADOR M 15KV167KVA
150
158
8504.21.00
REGULADOR M 15KV 250KVA
29
159
7403.22.00
GRAMPO LV DERIV 13-70MM2
745
160
8429.51.90
CHASSI 410MM P/PLACAS ID.
371
161
3926.90.90
SEPARADOR VERTICAL P/ 150MM2
148
162
7326.90.00
BRAÇO SUPORTE L
161
163
7326.90.00
BRAÇO SUPORTE C
161
164
7326.90.00
CANTONEIRA P/ BRAÇO C
25
165
3926.90.90
ESPAÇADOR LOSANG P/ 150MM2
1.707
166
7326.90.00
SUPORTE "Z" P/ CH. FUSÍVEL
3
167
9306.10.00
CARTUCHO APLIC. AZUL
470
168
9306.10.00
CARTUCHO APLIC. VERMELHO
49
169
3926.90.90
GRAMPO DE ANCORAGEM 150MM2
461
170
7318.15.00
PINO CRUZ P/ BRAÇO C
421
171
7326.90.00
SELA P/ CRUZETA
5
172
8546.90.00
ANEL ELAST AMAR ISOL PINO
421
173
7325.10.00
ESTRIBO P/ BRACO TIPO L
161
174
8546.90.00
BRACO ANTIBALANCO 15KV
161
175
3926.90.90
COB PROT COM E GLV RDP 25KV
223
176
3926.90.90
COB PROT CONECTOR RDP 25KV
223
177
8504.21.00
TRAFO 1,0 MVA 35,4/13,8 KV
1
178
8504.21.00
TRAFO 2,0 MVA 35,4/13,8 KV
2
179
8535.40.10
PARA-RAIOS 35 KV
33
180
8535.30.29
CHAVE FACA 35 KV
229
181
8535.30.12
REGULADOR DE TENSÃO 34,5 KV / 200KVA
3