Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:137
Complemento:/2005
Publicação:12/21/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 137/05

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.001/2006.
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 7.123/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM
Medicamentos
119
Levodopa + Carbidopa + Entacapona
2937.39.11/

2928.00.20/

2922.50.99

    Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

     

    Levodopa 100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

    Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

3003.90.49/

3004.90.39

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


 Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.