Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8088/2004
19/01/2004
19/01/2004
2
19/01/2004
1°/04/2004

Ementa:Altera dispositivos da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social.
Assunto:Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 7.554/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.088, DE 19 DE JANEIRO DE 2004
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 1º ...
...
II - Classe B: título de especialista na área de atuação ou 360 (trezentas e sessenta) horas em cursos de aperfeiçoamento;
III - Classe C: especialização mais 400 (quatrocentas) horas em cursos de aperfeiçoamento ou mestrado;
IV - Classe D: título de Mestre mais 500 (quinhentas) horas em cursos de capacitação, Doutor ou PhD.

§ 2º - VETADO.

..."

Art. 2º O art. 9º da Lei nº 7.554/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

§ 1º ...
...
II - Classe B: habilitação em nível de ensino médio completo e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 200 (duzentas) horas de duração;
III - Classe C: ensino médio completo mais 400 (quatrocentas) horas em cursos de aperfeiçoamento ou ensino superior completo, com diploma registrado nos conselhos de classe;
IV - Classe D: ensino médio completo mais 400 (quatrocentas) horas em cursos de aperfeiçoamento ou superior completo com especialização lato sensu.

§ 2º - VETADO

...

§ 4º Os cursos de aperfeiçoamento de que trata este artigo poderão ser considerados através do somatório, desde que tenham carga horária de no mínimo 20 (vinte) horas e sejam na área de atuação do servidor"

Art. 3º O Art. 10 da Lei nº 7.554/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 ...

§ 1º ...
...
II - Classe B: habilitação em nível de ensino fundamental e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas, ou nível médio;
III - Classe C: habilitação em nível fundamental e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas ou habilitação em nível médio e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas;
IV - Classe D: habilitação em nível médio e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 500 (quinhentas) horas.

§ 2º -VETADO

Art. 4º Os Anexos IV, V, VI, VII, VIII, IX, da Lei nº 7.554/01, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, respectivamente, desta lei.

Art. 5º - VETADO

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2004.

BLAIRO BORGES MAGGI
CELIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FATIMA PEREIRA
YENES JESUS DE MAGALHAES
WALDIR JULIO TEIS
SIRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VI1TTO JUNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONCALVES FILHO
JOAO VIRGiLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FABIO CESAR GUIMARAES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELICIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSE JOAQUIM DE SOUZA FILHO
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLAV1A MARIA DE BARROS NOGUEIRA
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ANEXO

ANEXO I (TABELA 40 HORAS)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CLASSE

NIVEL
A
B
C
D
11 760,00 2 112, 00 2.640,003.300,00
21 837,002 204,402.755,503.448,50
31 914,002 296,802871,003.603,68
41 991,002.389,202.986,503.765,85
52 068 002 481,603.102,003.935,31
62 145 00 2 574,003.217,504.112,40
72 222,002.666,403.333,004.297,46
82.299,002.758,803.448,504.490,84
92 376,002.851,203.564,004.692,93
102 453,002.943,603.679,504.904,11

ANEXO II (TABELA 30 HORAS)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CLASSE

NIVEL
A BCD
11 320,00 1.567,501.980,002.475,00
21 378,661.637,162.068,002.586,38
31 437,331.706.832.156,002.702,76
41 495,991.776,492.244,002.824.39
51.554,651.846,152.332,002.951,48
61.613,32 1.915,822.420,003.084,30
71.671,981.985,482.508,003.223,09
81.730,642.055,142.596,003.368,13
91.789,302.124,802.684,003.519,70
101.847,972.194,472.772,003.678,09

ANEXO III (TABELA 40 HORAS)
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CLASSE

NIVEL
A
B
C
D
1636,00768,00954,001.192,50
2663,60801,60996,001.246,16
3691,20835,201.038,001.302,24
4718,80868,801.080,001.360,84
5746,40902,401.122,001.422,08
6774,00936,001.164,001.486,07
7801,,60969,601.206,001.552,95
8829,201.003,201.248,001.622,83
9856,801.036,801.290,001.695,85
10884,401.070,401.332,001.772,17

ANEXO IV (TABELA 30 HORAS)
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
1477,00576,00715,50894,38
2498,19601,60747,30934,62
3531,39627,19779,10976,68
4540,58652,79810,901.020,63
5561,77678,38842,701.066,56
6582,96703,98874,501.114,55
7604,15729,58906,301.164,71
8625,34755,17938,101.217,12
9646,54780,77969,901.271,89
10667,73806,361.001,701.329,13

ANEXO V (TABELA 40 HORAS)
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CLASSE

NIVEL

A
B
C
D
1442,00624,00780,00975,00
2461,50656,50815,101.018,88
3481,00689,00851,781.064,72
4500,50721,50890,111.112,64
5520,00754,00930,161.162,71
6539,50786,50972,021.215,03
7559,00819,001.015,761.269,70
8578,50851,501.061,471.326,84
9598,00884,001.109,241.386,55
10617,50916,501.159,151.448,94

ANEXO VI (TABELA 30 HORAS)
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CLASSE

NIVEL
A
B
C
D
1331,50468,00585,00731,25
2346,23475,80611,33764,16
3360,96483,60638,83798,54
4375,69491,40667,58834,48
5390,42499,20697,62872,03
6405,15507,00729,02911,27
7419,87514,80761,82952,28
8434,60522,60796,10995,13
9449,33530,40831,931.039,91
10464.06538,20869,371086,71