Texto: RESOLUÇÃO N.º 072/2014 . Consolidada até a Resolução CODEM 300/2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 50ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 setembro de 2014. RESOLVE:
Art. 3º - Aquisição de veículos pesados como: pás carregadeiras, empilhadeiras, máquinas de escavar, retroescavadeiras ou escavadeiras, motoniveladoras, tratores, rolos compactadores e vidro acabadoras; todas dentro das linhas de infraestrutura, Comércio e Serviço e Indústria, estarão desobrigadas a vínculo com projetos de investimento, podendo ser adquiridos isoladamente. (Nova redação dada pela Resolução 300/2024/CODEM)