Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:39
Complemento:/2006
Publicação:07/12/2006
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Paraná e Piauí ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará e Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 39/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.972/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Amapá, Paraná e Piauí as disposições do Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.