Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
230/2008
09/12/2008
15/12/2008
10
15/12/2008
15/12/2008

Ementa:Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 166/2008
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 230/2008 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO o disposto no item 1.2.2.1 do Ato Cotepe/ICMS 09/08.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 12 da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD), passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ....

.....

§ 3º Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 9 de dezembro de 2008.