Texto: PORTARIA N° 237/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o inciso V do artigo 1° da Portaria n° 137/2021-SEFAZ, de 16/07/2021 (DOE 30/07/2021), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências, bem como acrescentado o inciso V-A ao citado artigo, passando a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 1° (...) (...) V - para os contribuintes que promoverem saídas interestaduais de produtos in natura e semielaborados relacionados nas alíneas a a l do inciso II do artigo 132 do RICMS/2014, quando não detentor de regime especial previsto no referido preceito: antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria; V-A - para os microprodutores rurais de que trata o inciso I do caput do artigo 808 do RICMS/2014: antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria; (...).” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2021.