Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:149
Complemento:/2013
Publicação:10/21/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 149, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 21.10.13, p. 23, pelo Despacho 218/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 07.11.13, p. 27.
. Retificado no DOU de 11.11.13, p. 33.
. Ratificação nacional no DOU de 13.11.13, p. 58, pelo Ato Declaratório 21/13.
. Retificado no DOU de 28.11.13, p. 67.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.027/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 197 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999, com a seguinte redação:
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 07.11.13, p. 27)
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 149/13, de 18 de outubro de 2013, publicado no DOU de 21.10.13, Seção 1, página 23:

onde se lê:
195
9021.90.81
Espirais de platina, para dilatar artérias “coils”
”;
leia-se:
197
9021.90.81
Espirais de platina, para dilatar artérias “coils”
”;

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.11.13)

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 149/13, de 18 de outubro de 2013, publicado no DOU de 21 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 23, onde se lê: “...O item 195 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS 01/99...", leia-se: “...O item 197 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS 01/99.".

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 28.11.13)

No caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 149, de 18 de outubro de 2013, publicado no DOU de 21 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 23, onde se lê: “... item 195 fica acrescido...", leia-se: "... item 197 fica acrescido...".