Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1135/2021
10/06/2021
10/07/2021
3
07/10/2021
07/10/2021

Ementa:Altera o Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Licitação Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 840 - Alterou o Decreto 840/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.135, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO o Parecer nº 2.228/SGAC/PGE/2021 da Procuradoria Geral do Estado, constante no processo nº 351588/2021;

CONSIDERANDO a segurança jurídica dos atos administrativos relativos às compras públicas realizadas pelas empresas estatais de Mato Grosso,

DECRETA

Art. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 138-A do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 138-A (...)
(...)

Parágrafo único O procedimento para formação das atas de registro de preços da administração direta, autárquica ou fundacional poderá prever em edital de licitação a possibilidade de adesão carona por empresas estatais de Mato Grosso, segundo as regras contratuais previstas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o que deverá ser formalizado pela utilização de minuta contratual específica, ajustada à lei das estatais.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 06 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133º da República.