Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:144
Complemento:/2007
Publicação:12/18/2007
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS devido nas saídas de óleo comestível usado.
Assunto:Óleo Comestível Usado
Isenção
Biodiesel (B100)




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
. Ratificado pelo Ato Declaratório 01/08.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.154/08.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 1.216/2008.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS devido na saída de óleo comestível usado destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel (B-100).

Parágrafo único. A legislação tributária estadual disporá sobre a emissão de documentos fiscais relativos às operações de que trata este convênio.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.