Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:59
Complemento:/94
Publicação:07/08/1994
Ementa:Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de N - Dipropilamina (D.P.A.).
Assunto:Produtos Químicos Orgânicos e Inorgânicos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 59/94
. Ratificação Nacional DOU de 26.07.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 09/94.
. Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19.
. Reproduzido pelo Dec. nº 4.968/94.
. Prorrogado pelos Convênios ICMS 121/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 07/00, 10/01, 30/03, 18/05, até 31/10/2007.
. Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07.
. Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07.
. Prorrogado até 31/07/08 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 74ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS no percentual de até 100% (cem por cento), nas saídas internas e interestaduais do produto N - Dipropilamina (D.P.A.), classificado no código 2921.19.0202 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que destinados à produção de herbicidas.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1995.

Brasília, DF, 30 de junho de 1994.