Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:221
Complemento:/2009
Publicação:12/30/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Assunto:Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática
Substituição Tributária-Máq. e Aparelhos Mecânicos ....




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 221, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 30.12.09, pelo Despacho 701/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica excluída do Anexo Único do Protocolo ICMS 159/09 a seguinte mercadoria:

“(...)

8421.21.00 8421.29.90
Aparelhos para filtrar ou depurar água
47,21

(...)”

Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 159/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

8421.21.00
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água
34,19
8421.29.90
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos
47,21
8421.21.00
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro
56,89

(...)”

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I - ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;
II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.