Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:139
Complemento:/2013
Publicação:10/21/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 139, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 21.10.13, p. 20, pelo Despacho 218/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 13.11.13, p. 58, pelo Ato Declaratório 21/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.027/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso XVI à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

“XVI - Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg - NCM 3004.90.99.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.