Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
162/2012
20/06/2012
25/06/2012
5
25/06/2012
**

Ementa:Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 089/2003
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 93/2015
Observações:** Efeitos retroagidos a 1º/01/12


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 162/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de conceder ao contribuinte tempo hábil para cumprir com as obrigações acessórias;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 5-A da Portaria 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), mantido o respectivo texto, assim como acrescentado o § 2º ao mesmo preceito, passando a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 5-A...................................................................................................................................
................................................................................................................................................

§ 1º..........................................................................................................................................

§ 2º Em caráter excepcional, o prazo a que se refere a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, relativo ao exercício de 2012, fica postergado para:
I – 30 de junho de 2012, para os produtores rurais dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do § 2º do artigo 247-B do Regulamento do ICMS;
II – 30 de julho de 2012, para os optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006 – Simples Nacional, dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do caput do artigo 247-B-1 do Regulamento do ICMS."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de junho de 2012.