Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2030/2013
12/05/2013
12/05/2013
10
05/12/2013
v. Art. 1°

Ementa:Prorroga o termo final do prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Redução de Base de Cálculo - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 2435 - Alterou o Decreto 2.435/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.030, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a constatação de que várias unidades da Federação, com fundamento em suas legislações, adotam medidas que fomentam o licenciamento de veículos automotores novos em seus territórios, em função da desoneração do IPVA incidente na aquisição inicial desses bens;

CONSIDERANDO que essas práticas provocam acentuados prejuízos à Administração Pública deste Estado, não só pela arrecadação tributária que se perde, mas também porque esses bens permanecem em contínua circulação, contribuindo para o desgaste da malha rodoviária estadual e da rede viária implantada nos municípios mato-grossenses;

CONSIDERANDO ser imperativa a necessidade de se adotarem mecanismos que desestimulem o registro do veículo em outras unidades federadas, resguardando, assim, a titularidade mato-grossense na relação tributária pertinente;

CONSIDERANDO dessa forma, a prerrogativa outorgada pelo Poder Legislativo, consubstanciada no artigo 3º da Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2017, o termo final do prazo constante do caput do artigo 2º do Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, devendo ser promovida a alteração no respectivo texto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.