Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:131
Complemento:/2002
Publicação:10/10/2002
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002

Consolidado até Conv. ICMS 145/02
Retificado pelo DOU de 23/10/2002 - página 22, seção 1
Alterado pelo Conv. ICMS 145/02.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 65ª reunião extraordinária (virtual), realizada em Brasília, DF, no dia 08 de outubro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio: Cláusula primeira O item 45 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, pela empresa Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. no período entre 26 de abril de 2002 e a data de publicação deste Convênio. (Redação dada pelo Conv. ICMS nº 145/02; Efeitos a partir de 19/12/02).

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Renumerado a Cláusula segunda para Cláusula terceira, pelo Conv. ICMS nº 145/02; Efeitos a partir de 19/12/02).

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFA

RETIFICAÇÃO

Na Cláusula primeira , onde se lê:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
“45EMPRESA DE ELECOMUNICAÇÃO
CENTRO OESTE CELULAR
PARTICIPAÇÕES S.A.
Brasília - DFDF e GO”.
”.
leia-se:
    Item
EmpresaSedeÁrea de Atuação
    “45
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A.Brasília - DFDF e GO”.
.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ