Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:12
Complemento:/85
Publicação:03/15/1985
Ementa:Estende disposição da cláusula nona do V Convênio do Rio de Janeiro às operações internas.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICM 12/85
. Ratificação Nacional DOU de 03.04.85.
. ReconfirmadoConv. ICM 31/90.
. Prorrogado pelo Conv. ICMS 80/91., Por prazo indeterminado, pelo Conv. ICMS 151/94.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto n 3.803/05;
. Ver: Anexo VII - Isenções - RICMS

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 37ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 1985, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O disposto na cláusula nona do V Convênio do Rio de Janeiro aplica-se também às operações internas nos Estados signatários daquele Convênio.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de março de 1985.