Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:84
Complemento:/2006
Publicação:10/11/2006
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 84/06
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2006.
.Introduz alterações no RICMS pelo Dec nº 8.393/06
.Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto nº 8.364/2006.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM
Medicamentos
120
Micofenolato Sódico
2941.90.99
Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido
Micofenolato Sódico 360 mg – por comprimido 
3003.20.99/
3004.20.99
121
Everolimo
2934.99.99
Everolimo 1 mg – por comprimido
Everolimo 0,5 mg – por comprimido
Everolimo 0,75 mg – por comprimido
Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispersível
Everolimo 0,25 mg – por comprimido dispersível
3003.20.29/ 3004.20.29

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 6 de outubro de 2006.