Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/94
Publicação:04/05/1994
Ementa:Revigora as disposições do Convênio ICM 10/75, de 15.07.75, que estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a isenção do ICMS, concedida por legislação federal, à Itaipú Binacional.
Assunto:Usina Hidrelétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 05/94

Introduzido no RICMS pelo Dec. nº 4.683/94; nº 081/95.; 3.803/04
Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94.
Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94.
Ver: Anexo VII - Isenções do RICMS. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições contidas no Convênio ICM 10/75, de 15 de julho de 1975, alterado pelo Convênio ICM 23/77, de 15 de setembro de 1977.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.