Texto: DECRETO Nº 1.275 DE 07 DE ABRIL DE 2000
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I, do artigo 31 do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, estabelece condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários, fixa obrigações para os contribuintes substitutos nas operações com combustíveis e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 07 de abril de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
VALTER ALBANO DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA