Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1275/2000
04/07/2000
04/07/2000
1
07/04/2000
03/04/2000

Ementa:Revoga dispositivo do Decreto nº 1261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:DocLink para 1261 - Alterou Decreto 1.261/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 647 - Revogado pelo Decreto 647/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.275 DE 07 DE ABRIL DE 2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso I, do artigo 31 do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, estabelece condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários, fixa obrigações para os contribuintes substitutos nas operações com combustíveis e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 07 de abril de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA