Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:106
Complemento:/2002
Publicação:09/25/2002
Ementa:Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 106/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/02, publicado no DOU de 14/10/02.
.Ver: Art. 69 do Anexo VII - Isenções do RICMS
Introduz Alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.480/03.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XI com a seguinte redação:

“XI – gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.