Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:8
Complemento:/92
Publicação:04/08/1992
Ementa:Acrescenta produtos aos anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 08/92
. Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92.
. Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 1.501/92.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 1.577/92; 4.651/04
. Retificação DOU de 14.04.92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 41-A e 41-B ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com os produtos a seguir:
“41-A - Máquinas e Aparelhos de Galvanoplastia, Eletrólise ou Eletroforese.
41-A-01 - Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo 8543.40.0000
41-B - Máquinas e Aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais.
41-B-01 - Máquinas e Aparelhos para ensaios de metais - Câmara para teste de correção denominada "Salt Spray" 9024.10.9900.

Cláusula segunda Fica acrescentado item 23 ao Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com o produto a seguir:
“23 - Bombas 8413.81.0000”.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de março de 1992.