Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:64
Complemento:/2002
Publicação:07/05/2002
Ementa:Autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, da empresa INABEMSA BRASIL LTDA.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 64/02
. Ratificado pelo Ato Declaratório 07/02, publicado no DOU de 23/07/02.
. Prorrogado até 30/04/2007 pelo Conv. ICMS 05/07.
. Prorrogado até 31/07/2007 pelo Conv. ICMS 48/07.
. Prorrogado até 31/08/2007 pelo Conv. ICMS 76/07.
. Prorrogado até 30/09/2007 pelo Conv. ICMS 106/07.
. Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 117/07.
. Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07.
. Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07.
. Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único, quando destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica, localizadas em território paraibano e pertencentes ao imobilizado da empresa INABEMSA BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF nº 04.711.350/0001-17.

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação na subestação e rede de transmissão de energia elétrica, a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado, na forma que dispuser sua legislação.

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados pela INABEMSA BRASIL LTDA. no tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores realizadas no período de 1º de abril de 2002 até a data da vigência deste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de março de 2007.


ANEXO ÚNICO
Item
Descrição
Qdade
Unidade
NBM/SH
1
Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica Quanto mecânica, 230 KV, NI 950 KV, corrente de interrupção simétrica de 50 KA, 2 câmaras, com resistores de fechamento
1
peça
8535.29.00
2
Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, com lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado
1
peça
8535.29.00
3
Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, sem lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado
2
peça
8535.29.00
4
Transformador de monofásico corrente 242 KV, 60 Hz, NI 950 KV, 3 núcleos proteção e 1 medição, relações de transformação 300x600x1200-5 A (proteção) e 150/300x300/600x600/1200-5 A (medição), exatidão e carga nominais 10C200 (proteção) e 0,3C50 (medição)
3
peça
8504.31.11
5
Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 950 KV, relação de transformação 242/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em peça secundário) e 0,6P200 (demais secundários)
3
peça
8504.31.19
6
Pára-raios monofásicos tipo estação 230 KV, NI 950 KV, tensão nominal 192 KV, MCOV 140 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA
3
peça
8535.40.90
7
Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e resfriamento natural, para montagem vertical, 2500 A, 60 Hz, 242 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga)
2
peça
8540.50.00
8
Grupo de acoplamento
2
peça
8528.12.19
9
Conjunto de Isoladores suporte, NI 950 KV
13
peça
8546.20.00
10
Proteção digital de linha, primária com as funções básicas 21, 50SB, 67N, 68, 59T, LF
1
peça
8537.10.19
11
Proteção digital falha disjuntor com as funções básicas 79, 25, 50BF, 62BF
1
peça
8537.10.19
12
Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 68, LF, 59T, 27
1
peça
8537.10.19
13
Painel de controle, medida e alarmes
1
peça
8537.10.19
14
Painel de Interface com o sistema existente
1
peça
8537.10.19
15
Painel de Telecomunicações com Transmissor de ondas portadoras, para teleproteção voz e dados
2
peça
8528.12.19
16
Painel de RDP
1
peça
8528.12.19
17
Painel de ECE
1
peça
8528.12.19
18
Painel de ECS
1
peça
8528.12.19
19
Conjunto de estruturas
1
conjunto
7308.20.00
20
Conjunto de barramentos, conectores e ferragens
1
conjunto
7308.20.00
21
Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força
1
conjunto
8544.60.00
22
Ampliação rede de terras
1
conjunto
8544.11.00
23
Ampliação rede de iluminação
1
conjunto
8512.20.19
24
Painel de distribuição em aço, 220/127 Vca
2
peça
8537.10.19
25
Carregadores de baterias de 6 KW
2
peça
8507.30.90
26
Bancos de baterias 250 Vcc 3,2 KW, 125 Ah
2
peça
8507.30.90
27
Transformador 13,8/0,22-0,127 KV, 30 KVA
1
peça
8507.30.90
28
Grupo gerador diesel 220 V, 20 KVA
1
peça
8502.11.10
29
Retificador de 125 Vcc e bateria de 150 Ah
2
conjunto
8507.30.90
30
Retificador de 48 Vcc e bateria
2
conjunto
8507.30.90
31
Extintores fixos, extintores móveis de CO²
3
peça
8424.10.00
32
Remota de telesupervisão com peça mínimo de 64 pontos
2
peça
8528.12.19
33
Conjunto de transdutores
1
conjunto
8528.12.19
34
Aço para estruturas
2252
tonelada
7308.20.00
35
Condutor
1150
kilômetros
7614.10.10
36
Cabo pára-raios EHS 3/8
155
kilômetros
7318.15.00
37
Cabo pára-raios ACSR DOTTOREL
42
kilômetros
7614.10.10
38
Suspensão vertical 120 KN
917
conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
39
Suspensão em V 120 KN
458
conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
40
Pontes 120 KN
50
conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
41
Ancoragem 240 KN
272
conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
42
Suspensão Ac 3/8
723
conjunto
7318.15.00
/7326.19.00
43
Ancoragem 3/8
143
conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
44
Suspensão ACSR DOTTOREL
194
conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
45
Ancoragem ACSR DOTTOREL
38
conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
46
Isoladores U-120 BS
30214
peça
8546.10.00
47
Isoladores U-240 BS
9523
peça
8546.10.00
48
Esferas AC 3/8
39
peça
7019.90.00
49
Esferas ACSR DOTTOREL
11
peça
7019.90.00
50
Esferas OPGW
30
peça
7019.90.00
51
Placas de numeração
1125
peça
7606.11.90
52
Emendas
287
peça
7408.19.00
53
Separadores-amortecedores
8211
peça
7616.10.00
54
Emendas de reparação
29
peça
7616.10.00
55
Amortecedores Ac 3/8
795
peça
7616.10.00
56
Amortecedores ACSR DOTTOREL
212
peça
7616.10.00
57
Emendas Ac 3/8"
152
peça
7318.15.00
58
Emendas ACSR "DOTTOREL"
40
peça
7616.10.00
59
Emendas de reparação Ac 3/8
15
peça
7616.10.00
60
Emendas de reparação ACSR DOTTOREL
4
peça
7616.10.00
61
Cabo OPGW
390
kilômetros
7318.15.00
62
Caixas de emenda
130
peça
7318.15.00
63
Amortecedores
700
peça
7616.10.00
64
Conjunto de suspensão
2169
conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
65
Conjunto de ancoragem
150
conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
66
Cabos tirantes 1"
66
kilômetros
7302.30.00
67
Cabos tirantes 7/16"
38
kilômetros
7302.30.00
68
Ferragens tirantes 1"
1280
conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
69
Ferragens tirantes 7/16"
1200
conjunto
7318.15.00/
7326.19.00.