Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Comunicado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2024
07/31/2024
07/31/2024
1
31/07/2024
31/07/2024

Ementa:Comunica o Termo de Opção apresentado pela empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A, CNPJ 07.575.651/0048-12, IE 13.361.472-7, e GOL LINHAS AÉREAS S.A, CNPJ 07.575.651/0102-00, IE 13.781.995-1 informa rotas aéreas regulares em 02 (dois) municípios no Estado: Cuiabá e Sinop.
Assunto:Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional - VOE MT
Benefícios Fiscais - MT
Redução de Base de Cálculo - MT
Prest. Serv. Transp. Aéreo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
COMUNICADO VOE MT 003/2024

Considerando a Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019 e a Lei nº 10.395, de 20 de abril de 2016, que dispõe sobre o Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional - VOE MT e dá outras providências;

Considerando as disposições especiais do Decreto nº 625, de 04 de julho de 2016, acrescentadas pelo Decreto n° 1.400, de 30 de maio de 2022, especificamente o art. 26-C que define a divulgação do credenciamento da empresa aérea no Programa VOE MT, bem como do percentual de redução de base de cálculo a que faz jus, inclusive perante a fornecedores, conforme o número de municípios por ela atendidos. Ainda, estabelece a obrigação da SEDEC expedir novo comunicado, a cada alteração, como inclusão ou exclusão de voos.

COMUNICAMOS:

Art. O Termo de Opção apresentado pela empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A, CNPJ 07.575.651/0048-12, IE 13.361.472-7, e GOL LINHAS AÉREAS S.A, CNPJ 07.575.651/0102-00, IE 13.781.995-1 informa rotas aéreas regulares em 02 (dois) municípios no Estado: Cuiabá e Sinop.

Art. - O benefício para as duas empresas corresponde a “base de cálculo do ICMS reduzida a 80% (oitenta por cento) do valor da operação, nas aquisições internas de QAV (querosene de aviação), em território mato-grossense, por empresa de viação aérea para o transporte aéreo regular prestado em, no mínimo, 2 (dois) municípios deste Estado”, conforme o inciso I, do artigo 4º da Lei nº 10.395/2016. (Nova redação conforme retificação abaixo, publicada no DOE de 07/08/2025, p. 102)


Art. Este Comunicado entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 31 de julho de 2024.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT
(Original assinado)


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 07/08/2025, p. 102)

Considerando a necessidade de adequação dos comunicados emitidos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 798, de 11 de outubro de 2024, e do Decreto nº 1.370, de 17 de março de 2025, que alteraram os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS no âmbito do Programa VOE MT, propõe-se a seguinte retificação:

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais a partir de 11 de outubro de 2024, que, o Comunicado VOE MT 003/2024, publicado no DOE, 28.796, de 31 de julho de 2024, página 01, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. - O benefício para as duas empresas corresponde a “redução em 20% (vinte por cento) do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de QAV (querosene de aviação), em território mato-grossense, por empresa de aviação aérea para o transporte aéreo regular prestado em no mínimo 02 (dois) municípios do Estado”, conforme inciso I, do Art. 4º da Lei nº 10.395/2016.
(...)

LEIA-SE:

Art. - O benefício para as duas empresas corresponde a “base de cálculo do ICMS reduzida a 80% (oitenta por cento) do valor da operação, nas aquisições internas de QAV (querosene de aviação), em território mato-grossense, por empresa de viação aérea para o transporte aéreo regular prestado em, no mínimo, 2 (dois) municípios deste Estado”, conforme o inciso I, do artigo 4º da Lei nº 10.395/2016.

Cuiabá - MT, 06 de agosto de 2025.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT
(Original Assinado)