Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:85
Complemento:/98
Publicação:09/25/1998
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 89/97, de 26.9.97, que concede benefícios fiscais
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 85/98

Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98.
Ratificado pelo Decreto nº 455/99. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendá-ria, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto naLei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas as disposições do Convênio ICMS 89/97, de 26 de setembro de 1997, até 31 de dezembro de 1998.

Cláusula segunda Passa a vigorar com a seguinte redação o caput da cláusula segunda, mantido os seus incisos, do Convênio ICMS 89/97, de 26 de setembro de 1997:

“Cláusula segunda As indústrias fabricantes e os importadores dos produtos previstos no referido convênio entregarão à repartição fiscal a que estiverem vinculadas, até 60 dias antes do termo final dos efeitos deste convênio, demonstrativo que contenha no mínimo, as indicações a seguir:”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.