Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:84
Complemento:/98
Publicação:09/25/1998
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações internas com adubo orgânico
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 84/98

Retificação no DOU de 02.10.98.
Ratificado pelo Decreto nº 455/99.
Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98.
Revigorado pelo Convênio ICMS 11/00,
Prorrogado pelo Conv. 30/03 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com terra originada de processo de reciclagem de material orgânico - terra enriquecida - classificada no código 3105.10.00 da NBM/SH.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1999.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.