Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/2010
05/24/2010
05/26/2010
14
26/05/2010
v. art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou:DocLink para 166 - Alterou a Portaria 166/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 117/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em função da celebração do Ajuste SINIEF 2, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao caput do artigo 1º da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, com a redação assinalada:

“Art. 1º .....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

V – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, modelos ‘C’ ou ‘D’. (cf. inciso VI do § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIE 2/2009, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 2/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao preceito alterado da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que será respeitada a data assinalada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de maio de 2010.