Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:75
Complemento:/2007
Publicação:07/12/2007
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 75, DE 6 DE JULHO DE 2007
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 668/2007.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 123 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM
Medicamentos
123
Verteporfina
2933.99.99
Verteporfina 15 mg pó liofilizado
3003.90.78/
3004.90.68”

.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.