Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:73
Complemento:/2009
Publicação:07/09/2009
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Assunto:Isenção
Importação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 73, DE 3 DE JULHO DE 2009
. Consolidado até o Convênio ICMS 31/10.
. Publicado no DOU de 09.07.09.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.131/09
. Retificado o Anexo Único no DOU de 13.07.09, p. 21 e 22.
. Prorrogado até 31/01/10, pelo Conv. ICMS 120/09.
. Prorrogado até 31/12/12, pelo Conv. ICMS 01/10
. Alterado pelo Conv. ICMS 31/10 (Anexo Único)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 

C O N V Ê N I O 

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção de ICMS na operação de importação do exterior das mercadorias constantes do Anexo Único, nas quantidades nele indicadas, destinadas à Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, realizada por intermédio da Associação dos Amigos do Teatro Municipal.

§ 1° O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese de as mercadorias se destinarem ao processo de restauração e atualização tecnológica para a modernização e maior segurança do palco do teatro mencionado no caput.

§ 2º A isenção de que trata este artigo fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país.

§ 3º A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.

§ 4º O benefício será concedido mediante despacho da autoridade fazendária competente, em petição do interessado.

 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2009.

ANEXO ÚNICO
(Nova redação dada pelo Conv. ICMS 31/10)
QTDE.MERCADORIAFUNÇÃONCM
1piso de dança “harlequin liberty latchloc”Piso de dança4418.79.00
2portas corta-fogo Item de segurança. Compartimentar palco em caso de incêndio 7308.90.90
2reguladores de boca de cenaAlterar as dimensões da boca de cena7308.90.90
1motor para cortina WB - MWSistema para abertura e elevação da cortina principal8412.21.90
1motor para ponte de luz WB - MWSistema para levantar e abaixar uma passarela para fixação de luz8412.21.90
2"fly bar"Treliça motorizada para movimentação e elevação de pessoas dentro do palco8412.90.90
40varas motorizadas de cenário WB- MWMovimentar cenários e luz dentro do palco8412.90.90
42varas contrapesadas de cenário WB – CWMovimentar cenários e luz dentro do palco8412.90.90
7motores para plataformas de palco WB – MWLevantar ou abaixar elencos inteiros ou cenários dentro do palco, alterando sua altura8428.90.90
5motores para plataformas pequenas WB - MWIdem, só que para 1 pessoa e posicionada perto da boca de cena8428.90.90
1“node” etc 4 portasDimerização e controle cênico8471.60.90
14“node” etc 2 portasDimerização e controle cênico8471.60.90
14“net etc ac plug in station”Dimerização e controle cênico8471.60.90
1"software" CAT "Software" CAT"Computer Aided Theater" para comando dos sistemas motorizados como as varas, plataformas de palco, "fly bar" ou cortina. Permite a programação dos movimentos. 8523.40.29
1Controle remoto etc sem fio rfuDimerização e controle cênico8526.92.00
1projetor flm hd20Refletores8528.69.10
3“cat” 192Refletores8537.10.19
1“out let” 110Refletores8537.10.19
5axio IIRefletores8537.10.19
1serverRefletores8537.10.19
1mesa de controle fixa CAT 190 CAT 190Sistema central de controle dos sistemas motorizados. Comanda o "software" CAT8537.10.90
1mesa de controle portátil CAT 110 CAT 110Idem, portátil8537.10.90
1mesa de controle portátil CAT 110R CAT 110RIdem, sem fio8537.10.90
1mesa de controle portátil - emergência CAT 60 CAT 60Pequeno controle portátil para uso em emergência ou manutenção8537.10.90
48módulo de “dimmers” p/ rackDimerização e controle cênico8537.10.90
1módulo de “dimmers” cem+Dimerização e controle cênico8537.10.90
1mesa de iluminação etc (“back-up”) ion 2000 sem monitoresDimerização e controle cênico8537.10.90
4processador etc cem +Dimerização e controle cênico8537.10.90
1“rack” etc sensor 96 canaisDimerização e controle cênico8538.10.00
1Extensor de canais “fader wing” 2x20Dimerização e controle cênico8538.90.90
12“source four” 5° etc (sem lâmpada)Refletores9405.40.90
12“source four” 14° etc (sem lâmpada)Refletores9405.40.90
20“source four” 70° etc (sem lâmpada)Refletores9405.40.90
25selador serie vivid 11" (1 célula) mod. selvr 11 240v etcRefletores9405.40.90
10“source four revolution”Refletores9405.40.90
10módulo de írisRefletores9405.99.00
10“rotation wheel module” (porta gobos motorizado)Refletores9405.99.00
10“shutter module” (módulo de facas)Refletores9405.99.00
44ÍrisRefletores9405.99.00

Redação original:

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.07.09)
 

No Convênio ICMS 73/09, de 3 de julho de 2009, publicado no DOU de 9 de julho de 2009, Seção 1, páginas 31 e 32, substitua-se o Anexo Único do referido convênio pelo Anexo Único abaixo:
ANEXO ÚNICO
(Conforme retificação publicada no DOU de 13.07.09)
Qtde.
Mercadoria
Função
NCM
40
varas motorizadas de cenário
    WB- MW - Movimentar cenários e luz dentro do palco
8412.90.90
42
varas contrapesadas de cenário
    WB – CW - Movimentar cenários e luz dentro do palco
8412.90.90
2
portas corta-fogo
    Item de segurança. Compartimentar palco em caso de incêndio.
7308.90.90
2
reguladores de boca de cena
    Alterar as dimensões da boca de cena
7308.90.90
7
motores para plataformas de palco
    WB – MW Levantar ou abaixar elencos inteiros ou cenários dentro do palco, alterando sua altura
8428.90.90
5
motores para plataformas pequenas
    WB – MW Idem, só que para 1 pessoa e posicionada perto da boca de cena
8428.90.90
1
motor para ponte de luz
    WB – MW Sistema para levantar e abaixar uma passarela para fixação de luz
8412.21.90
2
“fly bar”
    Treliça motorizada para movimentação e elevação de pessoas dentro do palco
8412.90.90
1
motor para cortina
    WB – MW Sistema para abertura e elevação da cortina principal
8412.21.90
1
“software” CAT
    “Software” CAT – “Computer Aided Theater” para comando dos sistemas motorizados como as varas, plataformas de palco, “fly bar” ou cortina. Permite a programação dos movimentos.
8523.40.29
1
mesa de controle fixa CAT 190
    CAT 190 – sistema central de controle dos sistemas motorizados. Comanda o “software” CAT
8537.10.90
1
mesa de controle portátil CAT 110
    CAT 110 – idem, portátil
8537.10.90
1
mesa de controle portátil CAT 110R
    CAT 110R – idem, sem fio
8537.10.90
1
mesa de controle portátil – emergência CAT 60
    CAT 60 – pequeno controle portátil para uso em emergência ou manutenção
8537.10.90