Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:67
Complemento:/99
Publicação:10/28/1999
Ementa:Exclui o Estado do Amapá das disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de tijolo e telhas.
Assunto:Produtos Cerâmicos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 67/99

Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 2/99, publicado no DOU de 17/11/99.
Ratificado pelo Decreto nº 1.035/99.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho de Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá excluído das disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999