| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 1.0 | 01.001.00 | 3815.12.10 | Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores |
| 3815.12.90 |
| 2.0 | 01.002.00 | 3917 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos |
| 3.0 | 01.003.00 | 3918.10.00 | Protetores de caçamba |
| 4.0 | 01.004.00 | 3923.30.00 | Reservatórios de óleo |
| 5.0 | 01.005.00 | 3926.30.00 | Frisos, decalques, molduras e acabamentos |
| 6.0 | 01.006.00 | 4010.3 | Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
| 5910.00.00 |
| 7.0 | 01.007.00 | 4016.93.00 | Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
| 4823.90.9 |
| 8.0 | 01.008.00 | 4016.10.10 | Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas |
| 9.0 | 01.009.00 | 4016.99.90 | Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins |
| 5705.00.00 |
| 10.0 | 01.010.00 | 5903.90.00 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico |
| 11.0 | 01.011.00 | 5909.00.00 | Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
| 12.0 | 01.012.00 | 6306.1 | Encerados e toldos |
| 13.0 | 01.013.00 | 6506.10.00 | Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores |
| 14.0 | 01.014.00 | 6813 | Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
| 15.0 | 01.015.00 | 7007.11.00 | Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
| 7007.21.00 |
| 16.0 | 01.016.00 | 7009.10.00 | Espelhos retrovisores |
| 17.0 | 01.017.00 | 7014.00.00 | Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios |
| 18.0 | 01.018.00 | 7311.00.00 | Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) |
| 19.0 | 01.020.00 | 7320 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
| 20.0 | 01.021.00 | 7325 | Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 |
| 21.0 | 01.022.00 | 7806.00 | Peso de chumbo para balanceamento de roda |
| 22.0 | 01.023.00 | 8007.00.90 | Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho |
| 23.0 | 01.024.00 | 8301.20 | Fechaduras e partes de fechaduras |
| 8301.60 |
| 24.0 | 01.025.00 | 8301.70 | Chaves apresentadas isoladamente |
| 25.0 | 01.026.00 | 8302.10.00 | Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
| 8302.30.00 |
| 26.0 | 01.027.00 | 8310.00 | Triângulo de segurança |
| 27.0 | 01.028.00 | 8407.3 | Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
| 28.0 | 01.029.00 | 8408.20 | Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores |
| 29.0 | 01.030.00 | 8409.9 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 |
| 30.0 | 01.031.00 | 8412.2 | Motores hidráulicos |
| 31.0 | 01.032.00 | 8413.30 | Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão |
| 32.0 | 01.033.00 | 8414.10.00 | Bombas de vácuo |
| 33.0 | 01.034.00 | 8414.80.1 | Compressores e turbocompressores de ar |
| 8414.80.2 |
| 34.0 | 01.035.00 | 8413.91.90 | Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 |
| 8414.90.10 |
| 8414.90.3 |
| 8414.90.39 |
| 35.0 | 01.036.00 | 8415.20 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado |
| 36.0 | 01.037.00 | 8421.23.00 | Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
| 37.0 | 01.038.00 | 8421.29.90 | Filtros a vácuo |
| 38.0 | 01.039.00 | 8421.9 | Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases |
| 39.0 | 01.040.00 | 8424.10.00 | Extintores, mesmo carregados |
| 40.0 | 01.041.00 | 8421.31.00 | Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
| 41.0 | 01.042.00 | 8421.39.20 | Depuradores por conversão catalítica de gases de escape |
| 42.0 | 01.043.00 | 8425.42.00 | Macacos |
| 43.0 | 01.044.00 | 8431.10.10 | Partes para macacos do CEST 01.043.00 |
| 44.0 | 01.045.00 | 8431.49.2 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
| 45.0 | 01.045.01 | 8433.90.90 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
| 46.0 | 01.046.00 | 8481.10.00 | Válvulas redutoras de pressão |
| 47.0 | 01.047.00 | 8481.2 | Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
| 48.0 | 01.048.00 | 8481.80.92 | Válvulas solenoides |
| 49.0 | 01.049.00 | 8482 | Rolamentos |
| 50.0 | 01.050.00 | 8483 | Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação |
| 51.0 | 01.051.00 | 8484 | Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) |
| 52.0 | 01.052.00 | 8505.20 | Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos |
| 53.0 | 01.053.00 | 8507.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 |
| 54.0 | 01.053.01 | 8507.10.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
| 55.0 | 01.054.00 | 8511 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores |
| 56.0 | 01.055.00 | 8512.20
8512.40
8512.90.00 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes |
| 57.0 | 01.056.00 | 8517.12.13 | Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. |
| 58.0 | 01.057.00 | 8518 | Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes |
| 59.0 | 01.058.00 | 8518.50.00 | Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores |
| 60.0 | 01.059.00 | 8519.81 | Aparelhos de reprodução de som |
| 61.0 | 01.060.00 | 8525.50.1 | Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
| 8525.60.10 |
| 62.0 | 01.061.00 | 8527.21.00 | Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis |
| 63.0 | 01.062.00 | 8527.29.00 | Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis |
| 64.0 | 01.062.01 | 8521.90.90 | Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores |
| 65.0 | 01.063.00 | 8529.10.90 | Antenas |
| 66.0 | 01.064.00 | 8534.00 | Circuitos impressos |
| 67.0 | 01.065.00 | 8535.30 | Interruptores e seccionadores e comutadores |
| 8536.50 |
| 68.0 | 01.066.00 | 8536.10.00 | Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
| 69.0 | 01.067.00 | 8536.20.00 | Disjuntores |
| 70.0 | 01.068.00 | 8536.4 | Relés |
| 71.0 | 01.069.00 | 8538 | Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 |
| 72.0 | 01.070.00 | 8539.10 | Faróis e projetores, em unidades seladas |
| 73.0 | 01.071.00 | 8539.2 | Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos |
| 74.0 | 01.072.00 | 8544.20.00 | Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
| 75.0 | 01.073.00 | 8544.30.00 | Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios |
| 76.0 | 01.074.00 | 8707 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas |
| 77.0 | 01.075.00 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 |
| 78.0 | 01.076.00 | 8714.1 | Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) |
| 79.0 | 01.077.00 | 8716.90.90 | Engates para reboques e semirreboques |
| 80.0 | 01.078.00 | 9026.10 | Medidores de nível; Medidores de vazão |
| 81.0 | 01.079.00 | 9026.20 | Aparelhos para medida ou controle da pressão |
| 82.0 | 01.080.00 | 9029 | Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios |
| 83.0 | 01.081.00 | 9030.33.21 | Amperímetros |
| 84.0 | 01.082.00 | 9031.80.40 | Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
| 85.0 | 01.083.00 | 9032.89.2 | Controladores eletrônicos |
| 86.0 | 01.084.00 | 9104.00.00 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes |
| 87.0 | 01.085.00 | 9401.20.00 | Assentos e partes de assentos |
| 9401.90.90 |
| 88.0 | 01.086.00 | 9613.80.00 | Acendedores |
| 89.0 | 01.087.00 | 4009 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios |
| 90.0 | 01.088.00 | 4504.90.00 6812.99.10 | Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
| 91.0 | 01.089.00 | 4823.40.00 | Papel-diagrama para tacógrafo, em disco |
| 92.0 | 01.090.00 | 3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 | Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
| 93.0 | 01.091.00 | 8412.31.10 | Cilindros pneumáticos |
| 94.0 | 01.092.00 | 8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 | Bomba elétrica de lavador de para-brisa |
| 95.0 | 01.093.00 | 8413.60.19 8413.70.10 | Bomba de assistência de direção hidráulica |
| 96.0 | 01.094.00 | 8414.59.10 8414.59.90 | Motoventiladores |
| 97.0 | 01.095.00 | 8421.39.90 | Filtros de pólen do ar-condicionado |
| 98.0 | 01.096.00 | 8501.10.19 | “Máquina” de vidro elétrico de porta |
| 99.0 | 01.097.00 | 8501.31.10 | Motor de limpador de para-brisa |
| 100.0 | 01.098.00 | 8504.50.00 | Bobinas de reatância e de autoindução |
| 101.0 | 01.099.00 | 8507.20 | Baterias de chumbo e de níquel-cádmio |
| 8507.30 |
| 102.0 | 01.100.00 | 8512.30.00 | Aparelhos de sinalização acústica (buzina) |
| 103.0 | 01.101.00 | 9032.89.8 | Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas |
| 9032.89.9 |
| 104.0 | 01.102.00 | 9027.10.00 | Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) |
| 105.0 | 01.103.00 | 4008.11.00 | Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida |
| 106.0 | 01.104.00 | 5601.22.19 | Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo |
| 107.0 | 01.105.00 | 5703.20.00 | Tapetes/carpetes – nailón |
| 108.0 | 01.106.00 | 5703.30.00 | Tapetes de matérias têxteis sintéticas |
| 109.0 | 01.107.00 | 5911.90.00 | Forração interior capacete |
| 110.0 | 01.108.00 | 6903.90.99 | Outros para-brisas |
| 111.0 | 01.109.00 | 7007.29.00 | Moldura com espelho |
| 112.0 | 01.110.00 | 7314.50.00 | Corrente de transmissão |
| 113.0 | 01.111.00 | 7315.11.00 | Corrente transmissão |
| 114.0 | 01.113.00 | 8418.99.00 | Condensador tubular metálico |
| 115.0 | 01.114.00 | 8419.50 | Trocadores de calor |
| 116.0 | 01.115.00 | 8424.90.90 | Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar |
| 117.0 | 01.116.00 | 8425.49.10 | Macacos manuais para veículos |
| 118.0 | 01.117.00 | 8431.41.00 | Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias |
| 119.0 | 01.118.00 | 8501.61.00 | Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva |
| 120.0 | 01.119.00 | 8531.10.90 | Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo |
| 121.0 | 01.120.00 | 9014.10.00 | Bússolas |
| 122.0 | 01.121.00 | 9025.19.90 | Indicadores de temperatura |
| 123.0 | 01.122.00 | 9025.90.10 | Partes de indicadores de temperatura |
| 124.0 | 01.123.00 | 9026.90 | Partes de aparelhos de medida ou controle |
| 125.0 | 01.124.00 | 9032.10.10 | Termostatos |
| 126.0 | 01.125.00 | 9032.10.90 | Instrumentos e aparelhos para regulação |
| 127.0 | 01.126.00 | 9032.20.00 | Pressostatos |
| Item | PRODUTOS/DESCRIÇÃO | NBM/SH |
| 1 | Monofilamentos de Polímeros de Cloreto de Vinila | 3916.20.0 |
| 2 | Protetores de caçamba de uso automotivo | 3918.10.00 |
| 3 | Reservatório de óleo para veículos automotores | 3923.30.00 |
| 4 | Frisos, decalques, molduras e acabamentos para veículos automotores | 3926.30.00 |
| 5 | Correias de Transmissão | 4010.3 |
| 6 | Partes de veículos automotores dos capítulos 84, 85 ou 90 | 4016.10.10 |
| 7 | Juntas, Gaxetas e Semelhantes | 4016.93.00 |
| 8 | Outros tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico (exceto os da posição 5902) para uso automotivo | 5903.90.00 |
| 9 | Jogo de tapetes soltos para uso automotivo | 4016.99.90 |
| 10 | Encerados e toldos de uso automotivo | 6306.1 |
| 11 | Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção (para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores) | 6506.10.00 |
| 12 | Juntas e Outros elementos (de amianto) com função semelhante de vedação, para veículos automotores | 6812.90.10 |
| 13 | Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias | 6813 |
| 14 | Vidros temperados de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos | 7007.11.00 |
| 15 | Vidros formados de folhas contra coladas de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos | 7007.21.00 |
| 16 | Espelhos retrovisores para veículos automotores | 7009.10.00 |
| 17 | Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios | 7014.00.0 |
| 18 | Reservatório de ar comprimido para veículos automotores | 7311.00.00 |
| 19 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço para uso automotivo | 7320 |
| 20 | Radiadores e suas partes de uso automotivo | 7322.1 |
| 21 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço para uso automotivo (exceto posição 7325.91.00) | 7325 |
| 22 | Peso para balanceamento de roda de uso automotivo | 7806.00.0 |
| 23 | Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho | 8007.00.00 |
| 24 | Fechaduras dos tipos utilizadas em veículos automotores | 8301.20.00 |
| 25 | Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos automotores | 8302.30.00 |
| 26 | Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por centelha) | 8407.3 |
| 27 | Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por compressão) | 8408.20 |
| 28 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 (exceto posição 8409.10.00) | 8409 |
| 29 | Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | 8413.30 |
| 30 | Partes das bombas do código 8413.30 | 8413.91.00 |
| 31 | Bombas de vácuo | 8414.10.00 |
| 32 | Turbo compressores de ar para uso automotivo | 8414.80.2 |
| 33 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados para o conforto do passageiro nos veículos automotores | 8415.20 |
| 34 | Aparelho para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | 8421.23.00 |
| 35 | Outros (exclusivamente filtros a vácuo) | 8421.29.90 |
| 36 | Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | 8421.31.00 |
| 37 | Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos | 8421.39.20 |
| 38 | Macacos hidráulicos para uso automotivo | 8425.42.00 |
| | | |
| 39 | Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas | 8482 |
| 40 | Arvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação | 8483 |
| 41 | Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas | 8484 |
| 42 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque de motores de pistão (baterias) | 8507.10.00 |
| 43 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores | 8511 |
| 44 | Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual | 8512.20 |
| 45 | Aparelhos de sinalização acústica | 8512.30.00 |
| 46 | Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores | 8512.40 |
| 47 | Partes (Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis) | 8512.90 |
| 48 | Microfones e seus suportes; autofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüencia, aparelhos elétricos de amplificação de som (de uso em veículos automotores) | 8518 |
| 49 | Toca-discos, eletrofones, toca-fitas (leitores de cassete) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som (de uso em veículos automotores) | 8519 |
| 50 | Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) | 8525.10.10 |
| 51 | Aparelhos receptores de radio difusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automotores | 8527.2 |
| 52 | Outras (antena para veículos automotores) | 8529.10.90 |
| 53 | Selecionadores e interruptores não automáticos para uso automotivo | 8535.30.11 |
| 54 | Fusíveis e corta-circuito de fusíveis para uso automotivo | 8536.10.00 |
| 55 | Disjuntores para uso automotivo | 85.36.20.00 |
| 56 | Relés para uso automotivo | 8536.4 |
| 57 | Faróis e projetores, em unidades seladas, para uso automotivo | 8539.10 |
| 58 | Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos (Exceto: 8539.29) | 8539.2 |
| 59 | Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios utilizados em quaisquer veículos | 8544.30.00 |
| 60 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas | 8707 |
| 61 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | 8708 |
| 62 | Partes e acessórios para veículos da posição 8711 | 8714.1 |
| 63 | Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos (engate traseiro) | 8716.90.90 |
| 64 | Contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 ou 9015 | 9029 |
| 65 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para uso automotivo (exceto veículos aéreos, embarcações ou outros veículos) | 9104.00.00 |
| 66 | Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis | 9401.20.00 |
| 67 | Partes e peças para assentos dos tipos utilizados em veículos automotores | 9401.90 |
| 68 | Medidores de nível | 9026.10.19 |
| 69 | Manômetros | 9026.20.10 |
| 70 | Contadores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis | 9032.89.2 |