Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:47
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer.
Assunto:Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 47, DE 26 DE MARÇO DE 2010
. Consolidado até o Conv. ICMS 92/10.
. Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 23, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 04/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.529/10.
. Alterado pelo Conv. ICMS 92/10.
. Prorrogado até 30/04/2014, pelo Conv. ICMS 104/11.
. Prorrogado até 30/04/2016, pelo Conv. ICMS 163/13.
. Prorrogado até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 30/04/2016, pelo Conv. ICMS 83/14.
. Prorrogado até 30/04/2017, pelo Conv. ICMS 27/16.
. Prorrogado até 30/09/2019, pelo Conv. ICMS 49/17, cf. acréscimo pelo Conv. ICMS 55/17.
. Prorrogado até 31/10/2020, pelo Conv. ICMS 133/19.
. Revigorado pelo Conv. ICMS 55/17 e autorizada a não exigência do ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos no período de 1°/05/2017 à data da ratificação nacional do mesmo convênio.
. Aprovado pela Lei 10.980/2019.
. Prorrogado até 31/12/2020, pelo Conv. ICMS 101/20.
. Prorrogado até 31/03/2021, pelo Conv. ICMS 133/20.
. Prorrogado até 31/03/2022, pelo Conv. ICMS 28/21.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela Associação dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer, CNPJ 05695855/0001-06, IE 90301031-20. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 92/10, efeitos a partir de 30.07.10) § 1º Ficam excluídas do benefício previsto neste convênio as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 92/10, efeitos a partir de 30.07.10) § 2º O Estado do Paraná poderá condicionar o benefício previsto a regras de controle, na forma que dispuser sua legislação.

§ 3º A isenção de que trata esta cláusula poderá ser estendida às operações de importação de mercadorias relacionadas com as exposições internacionais que ocorrerem no Museu Oscar Niemeyer.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.