Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:34
Complemento:/2008
Publicação:04/09/2008
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 34, DE 4 DE ABRIL DE 2008
.Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.367/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 59 e 110 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
59
BCP S/A
São Paulo – SP
SP, AM, AP, MA, PA e RR
110
TELECOM SOUTH AMÉRICA S/A
São Paulo – SP
Todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)”
.
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 132 a 135, com a seguinte redação:
132
TELECOMUNICAÇÕES DOLLARPHONE DO BRASIL LTDA
Rio de Janeiro
    Todo território nacional
    (STFC)
133
HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo
    Todo território nacional
    (STFC Local, LDN e LDI)
134
STELLAR S/A
São Paulo
    Todo território nacional
    (STFC Local, LDN e LDI)
135
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo
    Todo território nacional
    (STFC Local, LDN e LDI)”
.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.