Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:74
Complemento:/2007
Publicação:07/12/2007
Ementa:Autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 74, DE 6 DE JULHO DE 2007
. Consolidado até o Convênio ICMS 4/2021.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 11/07.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 668/07.
. Adesão da BA, SE e DF pelo Conv. ICMS 29/08.
. Adesão de RO pelo Conv. ICMS 53/11, efeitos a partir de 03.08.11.
. Alterado pelos Convênios ICMS 15/12, 37/17, 59/17, 137/18, 17/19, 4/2021.
. Adesão do PR, PI e SP pelo Conv. ICMS 37/17.
. Adesão do AC pelo Conv. ICMS 59/17.
. Adesão do MS pelo Conv. ICMS 137/18.
. Adesão de PE, RN e TO pelo Conv. ICMS 17/19.
. Adesão do MA pelo Conv. ICMS 4/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a revogar o benefício de manutenção do crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - autorizados nos termos do inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.(Nova redação dada pelo Conv. ICMS 4/2021)
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.