Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:118
Complemento:/2011
Publicação:12/21/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 118, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 21.12.11, p. 32, pelo Despacho 227/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 09.01.12, p. 44/5, pelo Ato Declaratório 1/12.
. Divulgado no ambito estadual pelo Dec. 964/12.
. Retificado no DOU de 23.03.12.
. Retificado no DOU de 1°.06.12.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A ementa do Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.”.

Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS 162/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único.
§1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual.
§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
ANEXO ÚNICO
ITEMMEDICAMENTO
1Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
2Actinomicina
3Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)
4Alimta (Pemetrexede dissódico)
5Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]
6Aminoglutetimida
7Anastrozol
8Androcur (Acetato de Ciproterona)
9Azatioprina
10Bicalutamida
11sulfato de Bleomicina
12Bonefós ( Clodronato de Sódico)
13Bussulfano
14Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)
15Campath (Alentuzumabe)
16Carboplatina
17Carmustina
18Ciclofosfamida
19Cisplatinum
20Citarabina
21Clorambucil
22Cloridrato de irinotecana
23Cloridrato de Clormetina
24Dacarbazina
25Dacogen (Decitabina)
26Cloridrato de Daunorubicina
27Dietilestilbestrol
28Docelibbs (docetaxel triidratado)
29Docetere (docetaxel triidratado)
30Cloridrato de Doxorubicina
31Erbitux (Cetuximabe)
32Etoposido
33Fareston
34Fludara (Fosfato de Fludarabina)
35Fluorouracil
36Genzar (cloridrato de gencitabina)
37Hidroxiuréia
38Hycamtin 4mg f/a
39I-asparaginase
40Cloridrato de Idarubicina
41Ifosfamida
42Imuno BCG
43Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido
44Lenovor (leucovorina)
45Letrozol 2,5mg comprimido
46Lomustine
47Mercaptopurina
48Mesna
49Metotrexate
50Mitomicina
51Mitotano
52Mitoxantrona
53Muphoran 208mg f/a (fotemustina)
54Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)
55Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)
56Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
57Oxalibbs (oxaliplatina)
58Paclitaxel
59Pamidronato dissódico
60Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)
61Citrato de Tamoxifeno
62Temodal (Temozolomida)
63Teniposido
64Tioguanina
65Trisenox (Trióxido de Arsênio)
66Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)
67Velcade (Bortezomibe)
68Vimblastina
69Vincristina

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 23.03.12)
Na cláusula terceira do Convênio ICMS 118/11, de 16 de dezembro de 2011, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2011, Seção 1, página 32:
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 1º.06.12)

No item 2 do Anexo Único do Convênio ICMS 118/11, de 16 de dezembro de 2011, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2011, Seção 1, página 32:
onde se lê: “...

2
Aetinomicina
...”; ...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA