Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:66
Complemento:/2006
Publicação:07/12/2006
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a extinguir, por remissão, créditos tributários de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 66/06

Rejeitado pelo Ato Declaratório nº 07/2006.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a extinguir, por remissão, os créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM ou ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004.

Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.