Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:19
Complemento:/2003
Publicação:04/09/2003
Ementa:Revigora as disposições do Convênio ICMS 04/98, de 18.02.98, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com  transporte ferroviário.
Assunto:Empresa Transp. Metro-Ferroviário e Ferroviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 19/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório 05/03, publicado no DOU de 28/04/03.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

                                                                         C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, produzindo efeitos até 30 de abril de 2006.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Convênio ICMS 04/98, no período de 14 de março de 2003 até a data do inicio da vigência deste convênio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

 Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 4 de abril de 2003.