Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
72
Complemento:
/2009
Publicação:
07/15/2009
Ementa:
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS nº 18, de 3 de abril de 2009, que trata da substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcóolicas.
Assunto:
Substituição Tributária-Sucos de Frutas
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 72, DE 3 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo
ICMS nº 18
, de 3 de abril de 2009, que trata da substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcóolicas.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Minas Gerais excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 18, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda
: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.