Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:51
Complemento:/2017
Publicação:04/26/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 51, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
. Publicado no DOU de 26.04.2017, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 56/17 do Secetário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação Nacional publicada no DOU de 15.05.2017, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 10/17.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 281ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 196, com a seguinte redação:
ItemFármacosNCMMedicamentos
NCM

196


Rivastigmina (Exelon Patch)
FármacosMedicamentos
2933.49.90
9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg / 24 H)3003.90.79/3004.90.69
18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg / 24 H)
27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg / 24 H)
.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.