Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:103
Complemento:/2007
Publicação:08/15/2007
Ementa:Exclui o Estado do Rio Grande do Sul disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH.
Assunto:Telecomunicações-Radiodifusão Sonora e/ou de Imagem




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 103, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

.Ver: Despacho do Secretário Executivo Nº 65/2007.
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 743/2007.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul excluído das disposições do Convênio ICMS 51/89, de 29 de maio de 1989.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.