Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1620/2000
07/24/2000
07/24/2000
3
24/07/2000
1º/08/2000

Ementa:Introduz alterações no Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:DocLink para 1261 - Alterou o Decreto 1.261/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 647 - Alterado pelo Decreto 647/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.620 , DE 24 DE JULHO DE 2.000

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.292, de 28 de junho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações abaixo relacionadas ao Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, com a redação indicada:
I – (revogado) Dec 647/2011 II – (revogado) Dec 647/2011 III – (revogado) Dec 647/2011 IV – alterado o artigo 31:
“Art. 31 Quando os produtos elencados no artigo 28 forem remetidos por contribuintes não credenciados como substitutos do FETHAB, para destinatários que também não tenham a referida qualificação, a contribuição devida ao Fundo será efetuada:
I – se o remetente estiver localizado em outra unidade da Federação, quando da entrada no território mato-grossense, na primeira Unidade Operativa de Fiscalização de divisa interestadual;
II – se o remetente for estabelecido no Estado de Mato Grosso, antes da saída da mercadoria.
Parágrafo único O recolhimento de que trata este artigo poderá ser efetivado antecipadamente, por meio de Guia de Recolhimento ao FETHAB, na forma prevista no artigo 33 deste Decreto.”
V(revogado) Dec 647/2011
Art. 2º (revogado) Dec 647/2011 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2000, revogadas as disposições em contrário

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de julho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

Vitor Cândia
Secretário de Estado de Infra-Estrutura