Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7119/2006
03/02/2006
03/02/2006
2
02/03/2006
1º/02/2006

Ementa:Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes a Programas de Desenvolvimento setoriais, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Programa de Incentivos às Indústrias Têxteis e de Confecção de MT - PROALMAT-Indústria
Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Boi - PRÓ-COURO
Programa de Incentivo à Cultura do Café em Mato Grosso - PROCAFÉ/MT
Programa de Incentivos à Indústria de Beneficiamento Torrefação e Moagem de Café de MT - PROCAFÉ-Indústria
Programa de Desenvolvimento da Mineração - PROMINERAÇÃO
Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Programa de Incentivo à Cultura do Café em Mato Grosso - PROCAFÉ/MT
Programa de Incentivos à Indústria de Beneficiamento Torrefação e Moagem de Café de MT - PROCAFÉ-Indústria
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Alterou/Revogou:DocLink para 1589 - Alterou o Decreto 1.589/97
DocLink para 1154 - Alterou o Decreto 1.154/2000
DocLink para 1290 - Alterou o Decreto 1.290/2000
DocLink para 2437 - Alterou o Decreto 2.437/2001
DocLink para 4135 - Alterou o Decreto 4.135/2002
DocLink para 4366 - Alterou o Decreto 4.366/2002
DocLink para 4629 - Alterou o Decreto 4.629/2002
DocLink para 1432 - Alterou o Decreto 1.432/2003
DocLink para 3810 - Alterou o Decreto 3.810/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver Decreto 80/2007


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 7.119 DE 02, DE MARÇO DE 2006.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na adequação das disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos Decretos pertinentes a Programas de Desenvolvimentos setoriais, abaixo identificados, feitas a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:

Decreto nº/data
EmentaDispositivoRemissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
1.589, de 18.07.1997
Regulamenta a Lei nº 6.883, de 2 de junho de 1997, que institui o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso – PROALMAT, cria o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão – FACUAL e dá outras providências.Art. 17-A, § 2º Gerência de Processos EspeciaisAssessoria de Regimes Especiais
1.154, de 10.02.2000
Regulamenta a Lei nº 7.183, de 12 de novembro de 1999, que institui o Programa de Incentivos às Indústrias Têxteis e de Confecção de Mato Grosso – PROALMAT-Indústria, e dá outras providências.Art. 4º, IIICoordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração TributáriaAssessoria de Regimes Especiais
1.290, de 14.04.2000
Regulamenta a Lei nº 7.216, de 17 de dezembro de 1999, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Boi – PRÓ-COURO, e dá outras providências.Art. 6°, § 3º, III
COFIS
CGFIS
Art. 8°, IIICoordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração TributáriaAssessoria de Regimes Especiais
2.437, de 29.01.2001
Regulamenta a Lei nº 7.309, de 28 de julho de 2000, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura e à Indústria de Beneficiamento, Torrefação e Moagem de Café em Mato Grosso – PROCAFÉ/MT e cria o Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Café em Mato Grosso – FUNCAFÉ/MT e dá outras providências.Art. 12, § 3°, III
Art. 21, III
Art. 26, § 5º
Superintendência Adjunta de TributaçãoAssessoria de Regimes Especiais
4.135, de 04.04.2002
Regulamenta a Lei nº 7.606, de 27.12.2001, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Mineração – PROMINERAÇÃO no Estado de Mato Grosso, e dá outras providênciasArt. 6º, § 1º Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de TributaçãoAssessoria de Regimes Especiais
Art. 15, parágrafo único.Superintendência do Sistema de Administração Tributária
4.366, de 21.05.2002
Regulamenta a Lei nº 7.607, de 27 de dezembro de 2001, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de Mato Grosso – PROARROZ/MT, o Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz de Mato Grosso – PROARROZ/MT-Indústria e cria o Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Arroz de Mato Grosso – FUNDARROZ/MT e dá outras providências.Art. 12, § 3º
Art. 21, § 1º
Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de TributaçãoAssessoria de Regimes Especiais
4.629, de 11.07.2002
Regulamenta a Lei nº 7.608, de 27 de dezembro de 2001, que institui os Programas de Incentivo à Pecuária Leiteira em Mato Grosso – PROLEITE e de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios – PROLEITE-Indústria e cria o Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira – FAP-LEITE, e dá outras providências.Art. 6º, § 6º
Art. 17, § 6º
Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de TributaçãoAssessoria de Regimes Especiais
1.432, de 29.09.2003
Regulamenta a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.Art. 30, § 2º do Superintendente do Sistema de Administração Tributáriade qualquer dos Coordena-dores Gerais, subordinados à Secretaria Adjunta da Receita Pública
3.810, de 31.08.2004
Dispõe sobre a concessão de regime especial para apuração mensal do ICMS às empresas enquadradas na legislação que menciona e dá outras providências.Art. 1º, § 1° e § 3°Superintendência do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIATAssessoria de Regimes Especiais
Art. 2º, caput
Art. 2°, § 3°SIAT
Art. 3°, parágrafo único

Art. 2º Ficam substituídas, conforme as indicações assinaladas, as referências abaixo arroladas, constantes dos dispositivos citados de Decretos pertinentes a Programas de Desenvolvimentos setoriais, abaixo identificados, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como seguem:

Decreto nº/data
Ementa
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
4.366, de 21.05.2002
Regulamenta a Lei nº 7.607, de 27 de dezembro de 2001, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de Mato Grosso – PROARROZ/MT, o Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz de Mato Grosso – PROARROZ/MT-Indústria e cria o Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Arroz de Mato Grosso – FUNDARROZ/MT e dá outras providências.Art. 19, parágrafo único, II, aCertidão de Regularidade Fiscal – Modelo 1, expedida pela Gerência de Créditos Fiscais da Superintendência Adjunta de Fiscalização Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CND – obtida por processamento eletrônico de dados, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda, com a finalidade “Certidão referente ao ICMS/IPVA para fins gerais”
4.629, de 11.07.2002
Regulamenta a Lei nº 7.608, de 27 de dezembro de 2001, que institui os Programas de Incentivo à Pecuária Leiteira em Mato Grosso – PROLEITE e de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios – PROLEITE-Indústria e cria o Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira – FAP-LEITE, e dá outras providências.Art. 6°, § 1°, I
Art. 17, § 1º, I
Certidão de Regularidade Fiscal – Modelo I, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, por sua Gerência de Créditos Fiscais da Superintendência Adjunta de Fiscalização

Art. 3º As demais referências a Coordenadorias, Gerências, Superintendências Adjuntas e Superintendências da Secretaria de Estado de Fazenda, constantes dos Decretos referidos nos artigos 1º e 2º, ainda que na forma de siglas, não arroladas nos citados artigos, serão consideradas como feitas às unidades fazendárias para as quais foram cometidas atribuições correlatas, em consonância com a estrutura divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de março de 2006, 185° da Independência e 118° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA