Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:103
Complemento:/97
Publicação:12/18/1997
Ementa:Exclui os Estados de São Paulo e de Mato Grosso das disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que autoriza Estados a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos.
Assunto:Produtos Cerâmicos




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 103/97

Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE 01/98.
Ratificado pelo Decreto nº 2.707/98. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de São Paulo e de Mato Grosso excluídos das disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.