Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2025
03/11/2025
03/26/2025
11
26/03/2025
26/03/2025

Ementa:Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar na Contratação de consultoria visando o diagnóstico, a criação e a estruturação do Modelo Conceitual de Custo e um Modelo de Governança para a gestão de custos, assegurando a integração entre ambos para suportar a análise de custos e a gestão eficiente das informações utilizadas pelo Estado de Mato Grosso,
Assunto:Administração Pública Estadual
Operaçaõ de Crédito/Emprestimos Internacionais
Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 003/SAAF/SACE/SEFAZ/2025

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

A Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT.

R E S O L V E M:

Art. Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar na“Contratação de consultoria visando o diagnóstico, a criação e a estruturação do Modelo Conceitual de Custo e um Modelo de Governança para a gestão de custos, assegurando a integração entre ambos para suportar a análise de custos e a gestão eficiente das informações utilizadas pelo Estado de Mato Grosso”, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I. Genivaldo Firmino de Oliveira, Líder do Produto 3.6 - membro titular;
II. Ana Paula Gonçalves de Siqueira- equipe do Projeto 3.6 - membro titular;
III. Vilmar Secundina Dantas - equipe do Projeto 3.6 - membro titular;
IV. Rafael Vicenti Junior - equipe do Projeto 3.6 - membro suplente;
V. Rogério de Oliveira e Sá, Gerente do Projeto 3.6 - membro suplente.

§ 2º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

§ 3º O Presidente da Comissão receberá as comunicações sobre a seleção e deverá definir a forma em que serão conduzidos os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento.

Art. Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I. analisar os portfólios das consultorias e definir a lista curta;
II. participar de reunião prévia para dirimir dúvidas das empresas da lista curta, organizada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT;
III. participar da reunião de abertura das propostas técnicas, organizada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT;
IV. analisar as propostas técnicas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no Termo de Referência - TdR;
V. realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada ofertante, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão de Contratação da SEFAZ-MT o Relatório de Avaliação da Proposta Técnica;
VI. participar da reunião de abertura da proposta financeira, organizada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT;
VII. realizar a avaliação da proposta financeira e elaborar o Relatório de Avaliação final;
VIII. subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TdR;
IX. dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação ou pela Unidade de Coordenação do Programa da SEFAZ-MT;
X. estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I. Deverão ser documentados e registrados em ata ou relatório assinado pelos membros presentes;
II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados, no mínimo, pelo Presidente da Comissão e mais 02 (dois) membros.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 11 de março de 2025.


(Assinado via SIGADOC)
Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)
Anesia Cristina Batista
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado
Líder do Componente III do PROFISCO II