Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 003/SAAF/SACE/SEFAZ/2025 A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ; A Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT. R E S O L V E M: Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar na“Contratação de consultoria visando o diagnóstico, a criação e a estruturação do Modelo Conceitual de Custo e um Modelo de Governança para a gestão de custos, assegurando a integração entre ambos para suportar a análise de custos e a gestão eficiente das informações utilizadas pelo Estado de Mato Grosso”, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: I. Genivaldo Firmino de Oliveira, Líder do Produto 3.6 - membro titular; II. Ana Paula Gonçalves de Siqueira- equipe do Projeto 3.6 - membro titular; III. Vilmar Secundina Dantas - equipe do Projeto 3.6 - membro titular; IV. Rafael Vicenti Junior - equipe do Projeto 3.6 - membro suplente; V. Rogério de Oliveira e Sá, Gerente do Projeto 3.6 - membro suplente.
§ 2º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.
§ 3º O Presidente da Comissão receberá as comunicações sobre a seleção e deverá definir a forma em que serão conduzidos os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento. Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento: I. analisar os portfólios das consultorias e definir a lista curta; II. participar de reunião prévia para dirimir dúvidas das empresas da lista curta, organizada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT; III. participar da reunião de abertura das propostas técnicas, organizada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT; IV. analisar as propostas técnicas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no Termo de Referência - TdR; V. realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada ofertante, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão de Contratação da SEFAZ-MT o Relatório de Avaliação da Proposta Técnica; VI. participar da reunião de abertura da proposta financeira, organizada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT; VII. realizar a avaliação da proposta financeira e elaborar o Relatório de Avaliação final; VIII. subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TdR; IX. dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação ou pela Unidade de Coordenação do Programa da SEFAZ-MT; X. estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento: I. Deverão ser documentados e registrados em ata ou relatório assinado pelos membros presentes; II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados, no mínimo, pelo Presidente da Comissão e mais 02 (dois) membros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá (MT), 11 de março de 2025.