Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2010
20/01/2010
22/01/2010
10
22/01/2010
v. art. 3º

Ementa:Retifica dispositivos das Portarias que relaciona e dá outras providências.
Assunto:Retificação de preceitos de Decretos/Portarias
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 241/2009
- Alterou a Portaria 258/2009
- Alterou a Portaria 9/2010
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 025/2014
- Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 010/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ter sido publicada, no Diário Oficial do Estado de 8 de janeiro de 2010, a Portaria n° 006/2010-SEFAZ, de 07/01/2010, que altera item da Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 079/2009-SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados das Portarias relacionadas, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, como segue:
Portaria
Dispositivo
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I
(revogado) (Revogado pela Port. 025/14)
I -
241/2009-SEFAZ, de 14/12/2009 (DOE de 16/12/2009) (Redação original)
Art. 2°
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.""Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010."
II -
258/2009-SEFAZ, 23/12/2009 (DOE de 30/12/2009)
Art. 13
"Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.""Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário."
III -
006/2010-SEFAZ, de 11/01/2009 (DOE de 12/01/2009
Identificação
"PORTARIA N° 006/2010-SEFAZ

Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências."
"PORTARIA N° 009/2010-SEFAZ

Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante arrolados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I – (revogado) (Revogado pela Port. 025/14)

II – inciso II do artigo 1º: 30 de dezembro de 2009;
III – inciso III do artigo 2º: 12 de janeiro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de janeiro de 2010.