Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:80
Complemento:/2003
Publicação:10/15/2003
Ementa:Altera o Convênio ICMS 136/93, de 09.12.93, que estabelece regime especial de tributação para as operações com eqüinos de raça.
Assunto:Gado Puro-Sangue




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 80/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 13/03.
. Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 9º à cláusula primeira do Convênio ICMS 136/93, de 9 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
"§ 9º Para fins de transporte do animal, a guia de recolhimento do imposto referida no § 6º poderá ser substituída por termo lavrado pelo fisco, da unidade da Federação em que ocorreu o recolhimento ou daquela em que o animal está registrado, no Certificado de Registro Definitivo ou Provisório ou no Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo "Stud Book", em que constem os dados relativos à guia de recolhimento.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Luís, MA, 10 de outubro de 2003